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Projeto de lei permite exploração de energia renovável em assentamentos

Proposta já foi aprovada no Senado e, agora, tramita na Câmara dos Deputados

 

O Projeto de Lei 3266/21 (antigo Plano de Logística Sustentável 384/2016), de autoria do ex-senador José Agripino (DEM-RN), permite a exploração de energia renovável (eólica, solar, hídrica e bioenergia) em assentamentos rurais da reforma agrária. O texto altera a Lei N° 8.629, de 25 de Fevereiro de 1993, a Lei da Reforma Agrária, e já foi aprovado pelo Senado Federal.

A matéria propõe que a exploração de energias renováveis seja permitido, mas de forma complementar ao cultivo da terra, atividade principal de um assentamento da reforma agrária. Os empreendimentos de energia elétrica podem ser feitos pelos próprios assentados ou pela contratação de terceiros. Esta modalidade precisará do acompanhamento do sindicato dos trabalhadores rurais na celebração do contrato.

Além disso, o PL determina que, no máximo, 30% da propriedade rural poderá ser usada para produção de energia. Essa limitação pretende evitar que os assentados sejam excluídos da condição de segurado especial da Previdência Social ou impeça o acesso a outras políticas públicas destinadas à atividade rural.

O projeto ainda delimita como direitos dos beneficiários a participação em 50% do valor do resultado da geração de energia. O restante deverá ser revertido para o desenvolvimento socioeconômico e da sustentabilidade local.

A proposta, que já foi aprovada no Senado, agora segue para a Câmara dos Deputados, onde será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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