Proposta criará sistema de créditos e dará prioridade na distribuição de recursos federais
O Projeto de Lei 1893/21 prevê criar um sistema de créditos de logística reversa para destinação de resíduos sólidos. Esse sistema seria implementado pelos municípios e quem o adotar terá prioridade na distribuição de verbas federais para limpeza urbana e resíduos sólidos.
Os créditos de logística reversa são certificados que comprovam a execução dessa atividade, com o descarte adequado de resíduos sólidos. A logística reversa já é obrigatória para alguns tipos de indústria e esses sistema de créditos facilitaria a vida dessas empresas ao incentivar a coleta seletiva. Pela proposta do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), os certificados seriam emitidos e vendidos pela empresas coletoras de resíduos e comprados por empresas obrigadas por lei a realizarem a logística reversa.
Segundo o texto, o sistema de créditos integrará o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. Ademais, a coleta seletiva ficará por responsabilidade de empresas de coleta e não cooperativas de catadores. Estas ainda terão prioridade em municípios onde os créditos não forem implementados.
O que é Logística Reversa?
A logística reversa é uma das diversas práticas fundamentais para a preservação do meio ambiente. Segundo a Política nacional dos Resíduos Sólidos, ela é “um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
Ou seja, é uma prática de coleta, reuso, reciclagem de produtos já utilizados, que já não exercem sua função inicial, ou das embalagens de produtos. Por exemplo, um pneu velho ou um óleo de cozinha usado precisam de um lugar para serem descartados corretamente e serem reciclados e reutilizados, para evitar, assim, um grande impacto ambiental.
Apesar de ainda estar em fase inicial, algumas empresas no Brasil já são obrigadas a realizarem a logística reversa de seus produtos, como a indústria de pneu e eletroeletrônicos.
Na Câmara
“A proposta poderá trazer ganhos substanciais para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, a atratividade econômica da atividade de logística reversa e a conservação dos recursos naturais”, comentou o autor do projeto.
O PL será analisado, em caráter conclusivo, por 3 comissões da casa legislativa (de Desenvolvimento Urbano, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania) e poderá alterar a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Fonte: Agência Câmara de Notícias e CETESB